ARTIGOS E DICAS JURÍDICAS

Vínculo Empregatício
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Vínculo Empregatício

O vínculo empregatício é a relação formal de trabalho estabelecida entre uma pessoa e um empregador e que envolve, para além da remuneração, direitos e responsabilidades entre ambas as partes.
Esta configuração é essencial no âmbito profissional, sendo regida principalmente pelas normas previstas na legislação trabalhista, que preceitua alguns elementos essenciais para a sua caracterização, quais sejam: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
Uma vez configurado o vínculo, as normas trabalhistas definem aspectos como jornada, condições de trabalho, férias, dentre outros, cabendo lembrar que essas condições podem variar a depender da localidade e categoria profissional, em razão das Convenções Coletivas de Trabalho, que também fazem parte do conjunto normativo que regulamenta a matéria.
A observância dessas regulamentações e dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício fundamentais para promover relações equilibradas.
Portanto, fique atento e, caso esteja em uma relação de emprego, busque conhecer seus direitos e responsabilidades para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
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Divórcio Consensual
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Divórcio Consensual

O divórcio consensual ou amigável ocorre quando o casal decide encerrar o casamento de forma colaborativa e concordante, sem a necessidade de litígios judiciais. É geralmente mais rápido, menos dispendioso e menos conflituoso.
Alguns casais optam por utilizar serviços de mediação ou assessoria jurídica para ajudá-los a chegar a acordos equitativos, o que envolve a presença de um mediador neutro que auxilia na resolução de questões pendentes.
Após a apresentação dos documentos e do pedido de separação, pode ser necessário que o casal compareça a uma audiência no tribunal para confirmar que ambos estão de acordo com os termos do divórcio, que posteriormente é formalizado por decisão do tribunal.
Uma vez obtida a decisão judicial, as partes devem seguir os termos acordados, como a transferência de propriedades, pagamento de pensão alimentícia, e assim por diante.
Há, ainda, a possibilidade de realização do divórcio consensual de forma extrajudicial, que é aquele realizado diretamente no tabelionato de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Nessa hipótese, é preciso observar as exigências legais, tais como, a inexistência de filhos menores ou incapazes e a presença de um advogado.
É sempre aconselhável que as partes envolvidas consultem um advogado para garantir que entendam completamente seus direitos e obrigações legais durante o processo de divórcio amigável, destacando que as leis e procedimentos podem variar, e um profissional jurídico pode fornecer orientação personalizada com base nas circunstâncias específicas do casal.
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Contrato de Experiência
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Contrato de Experiência

O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho temporário utilizado pelas empresas para avaliar o desempenho do empregado durante um período inicial de prestação de serviços, com a finalidade de permitir que tanto o empregador quanto o empregado avaliem se desejam manter a relação de trabalho em caráter definitivo após o término desse período.
Durante o período de vigência, o empregado tem os mesmos direitos garantidos pela legislação trabalhista que qualquer outro trabalhador, como salário correspondente ao cargo, férias proporcionais, descanso semanal remunerado, estabilidades, entre outros benefícios previstos em lei.
Tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de rescindir o contrato durante o período de experiência, sem a necessidade de aviso prévio e sem o pagamento de multa rescisória, mas se o empregador rescindir antes do prazo, deverá indenizar o empregado em metade da remuneração a que este teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT), podendo ser previsto a mesma indenização caso o empregado não cumpra o período de experiência.
Esta forma de contratação possui duração determinada, que pode variar, desde que o total não ultrapasse 90 dias. Se ao final do período de experiência ambas as partes estiverem satisfeitas, poderá ser convertido em contrato por prazo indeterminado.
Atenção: esse tipo de contrato deve ser registrado na carteira de trabalho – CTPS!
Trata-se, portanto, de excelente alternativa para entender se o candidato selecionado para uma vaga realmente apresenta condições de entregar as demandas para as quais foi contratado, mas é importante observar as cláusulas, assim como eventuais normas coletivas para entender possíveis especificidades.
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Contrato de Safra em Cotação Futura
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Contrato de Safra em Cotação Futura

Para que haja a efetiva liquidez de título extrajudicial, em especial quando tratar de venda futura de grãos, é imprescindível que o título contenha todos os critérios objetivos para apuração do valor, a exemplo, do marco temporal e espacial no caso de adoção de cotação em bolsa de valores.
É necessário que haja nos contratos de compra e venda a referência precisa quanto a data da cotação em bolsa, ou outro índice a ser utilizado para determinação do preço, uma vez que a mera apresentação de cálculos aritméticos não são suficientes para a determinação do valor.
Sem esses critérios, portanto, o título não gozara de plena liquidez, não podendo ser satisfeito por meio de execução.
Neste sentido foi a decisão proferida no REsp 149537-MT, que reconheceu a iliquidez do título, por não atender aos requisitos necessários para a apuração do preço.
O título poderá, no entanto, ser objeto de ação de cobrança, hipótese em que o procedimento é mais moroso, pois fixará todos os critérios essenciais para determinação do preço da transação.
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Estatuto da Terra: o que é e qual sua importância
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Estatuto da Terra: o que é e qual sua importância

O Estatuto da Terra, a saber, a Lei nº 4.504/64, regulamenta os direitos e obrigações referentes aos imóveis rurais para a execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.
Objetivou estabelecer uma disciplina legal que garantisse a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, e partiu do pressuposto de que, economicamente falando, todo arrendatário é fraco e todo arrendador é forte, tornando necessária a intervenção legal para equilibrar as forças entre eles. Ainda, definiu, por exemplo, a função social da terra como o cumprimento de requisitos simultâneos: favorecer o bem-estar das famílias que nela trabalham e vivem, manter produtividade satisfatória, conservar os recursos naturais e observar as disposições legais das relações de trabalho.
Importante ressaltar, que com o advento da Constituição Federal de 1988, o Estatuto deve ser interpretado à luz da norma constitucional. Da mesma forma, tem-se caminhado para o fortalecimento da autonomia à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica.
Assim, atualmente, é importante uma interpretação do texto legal frente à situação concreta e à luz da Constituição, permitindo uma melhor avaliação para qualificação dos contratantes em termos de situação econômica, e para uma aplicação mais justa da Lei, de forma a atingir a finalidade a que se destina.
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Ação de Consignação Trabalhista
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Ação de Consignação Trabalhista

Regulada pelos artigos 539 e 540 do Código de Processo Civil, a ação de consignação oportuniza ao devedor realizar um depósito judicial dos valores que entende devidos.
É geralmente utilizada para evitar a mora quando o devedor: (i) reconhece que deve, mas não encontra o credor; (ii) não sabe a quem pagar ou; (iii) o credor, por qualquer motivo, se recusa a receber e dar quitação.
Na área trabalhista, é frequentemente usada para desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 (dez) dias da rescisão e, assim, afastar a incidência da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Esta recusa em receber os valores é frequente nos casos em há dispensa com justa causa, mas o empregado discorda da modalidade de rescisão contratual, ou em caso de falecimento do empregado, quando não for apresentada a certidão de dependentes do INSS e a empresa não souber para quem deve pagar as verbas rescisórias.
No entanto, é preciso se atentar ao recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, que se coaduna com o disposto na legislação civil: segundo a Corte, o que se considera pagamento e extingue a obrigação é o efetivo depósito judicial.
Isso, porque, a multa prevista no artigo 477 da CLT é uma sanção que visa assegurar o pagamento rápido das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar.
Assim, para afastar a incidência da multa prevista na CLT, é necessário que o depósito das verbas rescisórias seja feito dentro do prazo, não bastando o mero ajuizamento da ação.
Precedente: E-RR-376-14.2015.5.07.0010
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Obrigatoriedade do Exame Toxicológico
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Obrigatoriedade do Exame Toxicológico

Após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, o exame toxicológico é uma exigência obrigatória àqueles que portem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias C, D ou E, e deve ser renovado a cada 2 anos e 6 meses (segundo a Lei Federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).
As novas regras sobre o exame estão vigentes desde 12/04/2021, mas os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso em razão da pandemia de COVID-19.
Superado referido período, por meio da Resolução n. 1.002 de 23/10/2023, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determinou o novo prazo para regularização da situação, até o dia 28 de dezembro de 2023.
Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório diretamente no sistema nacional, disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
O condutor que deixar de realizar o exame ou continuar dirigindo com o exame toxicológico vencido, incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Vale destacar que a regularidade do exame é solicitada no momento da contratação e dispensa do cargo de motorista, para profissionais contratados em regime CLT (com carteira assinada).
Por isso, tanto aqueles que atuam como motoristas profissionais, quanto as empresas que demandam este serviço, devem se atentar aos prazos e manter a regularidade do exame toxicológico para evitar transtornos.
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Quem Está Negativado Pode Contratar Plano de Saúde?
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Quem Está Negativado Pode Contratar Plano de Saúde?

Esse tema foi recentemente debatido em um processo que tratava de definir se a operadora está autorizada a negar a contratação direta de plano de saúde a quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito, ao exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante "pronto pagamento".
Em decisão, no REsp 2019136/RS de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ entendeu que nos contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde, educação etc, não pode o fornecedor agir pensando apenas no que melhor lhe convém.
Observa-se, ainda, que se trata de um serviço eventual e futuro que, embora posto à disposição, poderá, ou não, vir a ser exigido, pelo que o "pronto pagamento" excede aos limites impostos pelo fim econômico do direito e boa-fé, e afronta à dignidade da pessoa humana.
Portanto: o simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.
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Direito à prorrogação da dívida de financiamento
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Direito à prorrogação da dívida de financiamento

A atividade agrícola é, por sua própria natureza, uma atividade de riscos, e por essa razão existem normativas específicas para tratar do financiamento e empréstimos destinados à produção do setor primário (agricultura).
Dentre elas, temos o Manual do Crédito Rural - MCR, que regulamenta as operações financeiras de custeio à atividade agrícola.
O que muitos produtores não sabem é que o MCR garante o direito de prorrogação da dívida caso o produtor não alcance receita para adimplir com suas obrigações conforme o inicialmente contratado.
O direito à prorrogação está sujeito a ocorrência de algumas situações, como a frustração da safra por fatores adversos, a dificuldade na comercialização de produtos, ou ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade.
Esse direito é fundamental para garantir que o produtor rural possa continuar a desenvolver sua atividade sem que seu patrimônio e, por conseguinte, a continuidade da produção agrícola, sejam comprometidos.
Se interessou pelo tema e quer saber mais sobre o assunto? Procure um profissional de sua confiança e tire suas dúvidas!
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