Artigo

Obrigatoriedade do Exame Toxicológico

27 de fevereiro de 2024
Após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, o exame toxicológico é uma exigência obrigatória àqueles que portem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias C, D ou E, e deve ser renovado a cada 2 anos e 6 meses (segundo a Lei Federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).
As novas regras sobre o exame estão vigentes desde 12/04/2021, mas os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso em razão da pandemia de COVID-19.
Superado referido período, por meio da Resolução n. 1.002 de 23/10/2023, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determinou o novo prazo para regularização da situação, até o dia 28 de dezembro de 2023.
Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório diretamente no sistema nacional, disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
O condutor que deixar de realizar o exame ou continuar dirigindo com o exame toxicológico vencido, incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Vale destacar que a regularidade do exame é solicitada no momento da contratação e dispensa do cargo de motorista, para profissionais contratados em regime CLT (com carteira assinada).
Por isso, tanto aqueles que atuam como motoristas profissionais, quanto as empresas que demandam este serviço, devem se atentar aos prazos e manter a regularidade do exame toxicológico para evitar transtornos.
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