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Divórcio Consensual
27 de fevereiro de 2024O divórcio consensual ou amigável ocorre quando o casal decide encerrar o casamento de forma colaborativa e concordante, sem a necessidade de litígios judiciais. É geralmente mais rápido, menos dispendioso e menos conflituoso.
Alguns casais optam por utilizar serviços de mediação ou assessoria jurídica para ajudá-los a chegar a acordos equitativos, o que envolve a presença de um mediador neutro que auxilia na resolução de questões pendentes.
Após a apresentação dos documentos e do pedido de separação, pode ser necessário que o casal compareça a uma audiência no tribunal para confirmar que ambos estão de acordo com os termos do divórcio, que posteriormente é formalizado por decisão do tribunal.
Uma vez obtida a decisão judicial, as partes devem seguir os termos acordados, como a transferência de propriedades, pagamento de pensão alimentícia, e assim por diante.
Há, ainda, a possibilidade de realização do divórcio consensual de forma extrajudicial, que é aquele realizado diretamente no tabelionato de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Nessa hipótese, é preciso observar as exigências legais, tais como, a inexistência de filhos menores ou incapazes e a presença de um advogado.
É sempre aconselhável que as partes envolvidas consultem um advogado para garantir que entendam completamente seus direitos e obrigações legais durante o processo de divórcio amigável, destacando que as leis e procedimentos podem variar, e um profissional jurídico pode fornecer orientação personalizada com base nas circunstâncias específicas do casal.
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