Artigo

Quem Está Negativado Pode Contratar Plano de Saúde?

27 de fevereiro de 2024
Esse tema foi recentemente debatido em um processo que tratava de definir se a operadora está autorizada a negar a contratação direta de plano de saúde a quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito, ao exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante "pronto pagamento".
Em decisão, no REsp 2019136/RS de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ entendeu que nos contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde, educação etc, não pode o fornecedor agir pensando apenas no que melhor lhe convém.
Observa-se, ainda, que se trata de um serviço eventual e futuro que, embora posto à disposição, poderá, ou não, vir a ser exigido, pelo que o "pronto pagamento" excede aos limites impostos pelo fim econômico do direito e boa-fé, e afronta à dignidade da pessoa humana.
Portanto: o simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.
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